Legislação
Decreto 5.961, de 13/11/2006
- São atribuições do SISOSP:
I - realização de exames médico-periciais;
II - realização de procedimentos ambulatoriais relativos a doenças ocupacionais;
III - gerenciamento dos prontuários médicos de saúde ocupacional dos servidores;
IV - assistência ao servidor acidentado em serviço, portador ou com suspeita de doença relacionada ao serviço, bem como àquele que necessite de reabilitação ou readaptação funcional;
V - controle dos riscos e agravos à saúde nos processos e ambientes de trabalho;
VI - avaliação da salubridade e da periculosidade dos ambientes e postos de trabalho;
VII - emissão de laudos de avaliação ambiental e de concessão de adicionais;
VIII - realização de estudos, pesquisas e avaliações dos riscos e agravos à saúde nos processos e ambientes de trabalho;
IX - elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
X - elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
XI - avaliação do impacto dos modos de organização do serviço e das tecnologias na saúde do servidor, inclusive análise de projetos de edificações, equipamentos, máquinas e produtos; e
XII - produção, sistematização, consolidação, acompanhamento, análise e divulgação de informações sobre os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao serviço, sobre os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde e sobre a saúde do servidor em geral.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;