Legislação

Decreto 5.961, de 13/11/2006

Art.
Art. 2º

- São atribuições do SISOSP:

I - realização de exames médico-periciais;

II - realização de procedimentos ambulatoriais relativos a doenças ocupacionais;

III - gerenciamento dos prontuários médicos de saúde ocupacional dos servidores;

IV - assistência ao servidor acidentado em serviço, portador ou com suspeita de doença relacionada ao serviço, bem como àquele que necessite de reabilitação ou readaptação funcional;

V - controle dos riscos e agravos à saúde nos processos e ambientes de trabalho;

VI - avaliação da salubridade e da periculosidade dos ambientes e postos de trabalho;

VII - emissão de laudos de avaliação ambiental e de concessão de adicionais;

VIII - realização de estudos, pesquisas e avaliações dos riscos e agravos à saúde nos processos e ambientes de trabalho;

IX - elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

X - elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

XI - avaliação do impacto dos modos de organização do serviço e das tecnologias na saúde do servidor, inclusive análise de projetos de edificações, equipamentos, máquinas e produtos; e

XII - produção, sistematização, consolidação, acompanhamento, análise e divulgação de informações sobre os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao serviço, sobre os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde e sobre a saúde do servidor em geral.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total