Legislação

Decreto 5.961, de 13/11/2006

Art.
Art. 4º

- À Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do SISOSP, compete:

I - promover a implantação e administração do sistema;

II - editar normas operacionais para a uniformização e padronização de procedimentos;

III - orientar e supervisionar os demais órgãos integrantes do sistema; e

IV - fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito do sistema.

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