Legislação

Decreto 5.961, de 13/11/2006

Art.
Art. 7º

- Ao coordenador regional do SISOSP compete:

I - administrar e organizar o sistema em sua área geográfica específica;

II - proporcionar ao servidor de sua área geográfica, o acesso à assistência à saúde ocupacional integral com eficiência e eficácia;

III - administrar os recursos destinados à manutenção do serviço;

IV - aplicar as normas do sistema; e

V - manter o órgão central do SISOSP atualizado em relação às informações administrativo-sanitárias decorrentes da aplicação do sistema.

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