Legislação

Decreto 5.962, de 14/11/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, celebrado em Brasília, em 16/06/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia celebraram, em Brasília, em 16/06/2004, o Acordo sobre Cooperação Técnica em Medidas Sanitárias e Fitossanitárias;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 39, de 22/02/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de outubro de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo VIII; Decreta:

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