Legislação

Decreto 5.963, de 14/11/2006

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial 38, de 30/05/2006, assinado ao amparo do art. 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27/06/2001 o Acordo de Alcance Parcial 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 3.989, de 29/10/2001;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinaram, em 30/05/2006, em Georgetown, o Terceiro Protocolo Adicional ao referido Acordo de Alcance Parcial 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana; Decreta:

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