Legislação
Decreto 5.964, de 14/11/2006
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 2º do Anexo I ao Decreto 5.532/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...)
I - (...)
(...)
c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Ouvidoria;
(...)] (NR)
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