Legislação
Decreto 5.964, de 14/11/2006
Art. 4º
Art. 4º
- O Anexo I do Decreto 5.532/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 7º-A:
[Art. 7º-A - À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério.] (NR)
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