Legislação

Decreto 5.965, de 14/11/2006

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Fernando Furlan - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
REMANEJAMENTO DECARGOS EM COMISSÃO 

 

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INMETRO (a)

DO INMETRO P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.5

5,16

1

5,16

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2

6,16

2

7,96

Saldo do Remanejamento (a-b)

0

- 1,80





ANEXO II 
(Anexo II ao Decreto 5.842, de 13/07/2006)

 a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃOE QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

 

 

 

 

1

Presidente

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

10

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.1

 

 

 

 

Prefeitura do Campus de Xerém

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Comissão de Licitação

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DA REDEBRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DEARTICULAÇÃO INTERNACIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERALDE ACREDITAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

4

 

FG-3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDesenvolvimento de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologiada Informação

1

Coordenação-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Centro de Capacitação

1

Chefe

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

4

 

FG-2

 

12

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIADA QUALIDADE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

3

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA EINDUSTRIAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

3

Assistente

102.2

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos eProgramas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral deLaboratórios e Infra-Estrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

 

23

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assistente

102.2

Divisão

9

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de InovaçãoTecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de EstudosEstratégicos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informaçãoe Documentação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS (GO e RS)

2

Superintendente

101.4

 

b) QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃOE QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

6

30,96

7

36,12

DAS 101.4

3,98

16

63,68

16

63,68

DAS 101.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 101.2

1,14

40

45,60

40

45,60

DAS 101.1

1,00

17

17,00

17

17,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,98

7

27,86

5

19,90

DAS 102.3

1,28

-

-

28

31,92

DAS 102.2

1,14

28

31,92

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

1

1,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

117

225,73

117

223,93

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

26

5,20

26

5,20

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

22

2,64

22

2,64

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

58

9,34

58

9,34

TOTAL (1+2)

175

235,07

175

233,27



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