Legislação
Decreto 5.966, de 14/11/2006
- A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:
[Caput] com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [Art. 3º - A Comissão Nacional será integrada pelo titular de cada órgão a seguir indicado:]
I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Defesa;
Inc. IV com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [IV - Ministério da Fazenda;]
V - Ministério da Fazenda;
Inc. V com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]
VI - Ministério dos Transportes;
Inc. VI com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [VI - Ministério da Educação;]
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Inc. VII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [VII - Ministério da Cultura;]
VIII - Ministério da Educação;
Inc.VIII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [VIII - Ministério da Previdência Social;]
IX - Ministério da Cultura;
Inc. IX com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [IX - Ministério da Saúde;]
X - Ministério da Previdência Social;
Inc. X com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Inc.XI com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [XI - Ministério de Minas e Energia;]
XII - Ministério da Saúde;
Inc. XII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [XII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Inc. XIII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [XIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;]
XIV - Ministério de Minas e Energia;
Inc. XIV com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [XIV - Ministério do Meio Ambiente;]
XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Inc. XV com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [XV - Ministério do Turismo;]
XVI - Ministério das Comunicações;
Inc.XVI com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República;]
XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
Inc. XVII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e]
XVIII - Ministério do Meio Ambiente;
Inc. XVIII acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
XIX - Ministério do Esporte;
Inc. XIX acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
XX - Ministério do Turismo;
Inc. XX acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Inc. XXI acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República;
Inc. XXII acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
Inc. XXIII acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
XXIV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
Inc. XXIV acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
XXV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Inc. XXV acrescentado pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Inc. XVIII com redação dada pelo Decreto 6.036, de 01/02/2007.
Redação anterior: [XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.]
Parágrafo único - O Presidente da Comissão Nacional poderá convidar os dirigentes máximos da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. para integrar a Comissão Nacional.
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