Legislação
Decreto 5.966, de 14/11/2006
- A Comissão Nacional contará com a colaboração de um Comitê Honorário para assessorá-la na consecução de suas finalidades.
§ 1º - Serão convidados a integrar o Comitê Honorário:
I - representantes do Governo do Distrito Federal;
II - dos Governos dos Estados e Municípios onde a presença da comunidade japonesa seja significativa;
III - entidades e personalidades da vida pública e do setor privado, que, por suas qualificações, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Nacional.
§ 2º - Os integrantes do Comitê Honorário serão designados em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;