Legislação

Decreto 5.969, de 21/11/2006

Art.
  • Objetivos do FOCEM
Art. 1º

- O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), criado pela Decisão CMC 45/04, está destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas, e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.

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