Legislação
Decreto 5.969, de 21/11/2006
- Durante os primeiros quatro anos, os recursos financeiros do FOCEM destinados a projetos do Programa I deverão empregar-se prioritariamente para aumentar a dotação de infra-estrutura física dos Estados Partes, em particular para facilitar o processo de integração.
A partir do quarto ano do efetivo funcionamento do FOCEM, os Estados Partes realizarão uma avaliação geral do mesmo e uma revisão das prioridades, cujos resultados serão aplicáveis a partir do quinto ano de funcionamento.
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