Legislação

Decreto 5.969, de 21/11/2006

Art.
Art. 2º

- Com base no disposto no artigo anterior serão desenvolvidos os seguintes programas:

I. Programa de Convergência Estrutural

II. Programa de Desenvolvimento da Competitividade

III. Programa de Coesão Social

IV. Programa de Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total