Legislação

Decreto 5.969, de 21/11/2006

Art. 20
Art. 20

- O Regulamento do FOCEM regulará todos os aspectos procedimentais e institucionais de seu funcionamento, de acordo com o estabelecido na presente Decisão. Em particular, especificará os procedimentos a serem cumpridos pela Secretaria do MERCOSUL e estabelecerá o limite dos recursos do FOCEM que poderá ser destinado à administração do mesmo.

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