Legislação
Decreto 5.969, de 21/11/2006
- Conformação do FOCEM
- O FOCEM se conformará com contribuições anuais dos Estados Partes, efetuadas em quotas semestrais. Tais contribuições serão depositadas em uma instituição financeira dos Estados Partes, selecionada de acordo com os critérios e procedimentos que estabeleça o Regulamento do FOCEM, previsto nos artigos 19 e 20 da presente Decisão.
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