Legislação
Decreto 5.969, de 21/11/2006
- O montante total anual da contribuição dos Estados Partes ao FOCEM será de cem milhões de dólares e será integrado conforme as seguintes porcentagens, que foram estabelecidas tendo em vista a média histórica do PIB do MERCOSUL:
- Argentina: 27%
- Brasil: 70%
- Paraguai: 1%
- Uruguai: 2%
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