Legislação

Decreto 5.969, de 21/11/2006

Art.
Art. 6º

- O montante total anual da contribuição dos Estados Partes ao FOCEM será de cem milhões de dólares e será integrado conforme as seguintes porcentagens, que foram estabelecidas tendo em vista a média histórica do PIB do MERCOSUL:

- Argentina: 27%

- Brasil: 70%

- Paraguai: 1%

- Uruguai: 2%

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