Legislação

Decreto 5.972, de 29/11/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.155, de 11/07/2007). Administrativo. Telecomunicação. Dá nova redação aos arts. 13 e 16 do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto 4.769, de 27/06/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/06/97, Decreta:

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