Legislação
Decreto 5.973, de 29/11/2006
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- O FNDE tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.
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