Legislação

Decreto 5.973, de 29/11/2006
(D.O. 30/11/2006)

Art. 1º

- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei 5.537, de 21/11/68, vincula-se ao Ministério da Educação.

Parágrafo único - O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.


Art. 2º

- O FNDE tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.