Legislação
Decreto 5.974, de 29/11/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Atenção Básica compete:
I - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
II - normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, no âmbito da atenção básica em saúde;
III - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações de atenção básica em saúde;
IV - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção básica em saúde; e
V - prestar cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção básica em saúde.
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