Legislação
Decreto 5.974, de 29/11/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Atenção Especializada compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
II - criar instrumentos técnicos e legais para a implantação de modelos de gestão;
III - criar instrumentos técnicos e legais para o desenvolvimento de gestão de redes assistenciais;
IV - elaborar parâmetros e indicadores gerenciais para a gestão das redes assistenciais;
V - coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares próprias; e
VI - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;