Legislação
Decreto 5.975, de 30/11/2006
Art. 0º
Meio ambiente. Exploração de florestas. Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei 4.771, de 15/09/65, o art. 4º, III, da Lei 6.938, de 31/08/81, o art. 2º da Lei 10.650, de 16/04/2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decs. 3.179, de 21/09/99, e 3.420, de 20/04/2000, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.514, de 22/07/2008 (arts. 26 e 27)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei 4.771, de 15/09/65, no art. 4º, III, da Lei 6.938, de 31/08/81, no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605, de 12/02/98, e no art. 2º da Lei 10.650, de 16/04/2003, Decreta:
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