Legislação
Decreto 5.976, de 01/12/2006
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silas Rondeau Cavalcante Silva - Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006
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