Legislação

Decreto 5.977, de 01/12/2006

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o art. 3º, caput e § 1º, da Lei 11.079, de 30/12/2004, destinado à apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, elaborados por pessoa física ou jurídica da iniciativa privada, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas já definidas como prioritárias no âmbito da administração pública federal. [[Lei 11.079/2004, art. 3º.]]

Parágrafo único - A apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações elaborados por organismos internacionais dos quais o Brasil faça parte, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista submete-se a regime próprio.

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