Legislação
Decreto 5.977, de 01/12/2006
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Na elaboração do termo de autorização, a Secretaria-Executiva do CGP deverá reproduzir pelo menos as condições estabelecidas na solicitação, podendo especificá-las, inclusive quanto às atividades a serem desenvolvidas, ao limite nominal para eventual ressarcimento e aos prazos intermediários para apresentação de informações e relatórios de andamento no desenvolvimento dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações.
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