Legislação
Decreto 5.977, de 01/12/2006
Art. 9º
NORMA REVOGADA.
Art. 9º
- A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos e investigações apresentados serão realizadas por comissão integrada pelos membros do Grupo Executivo da CTP e representantes indicados pelos órgãos setoriais.
§ 1º - Caso os projetos, estudos, levantamentos ou investigações apresentados necessitem de maiores detalhamentos ou correções, a Secretaria-Executiva do CGP abrirá prazo para reapresentação.
§ 2º - A não-reapresentação no prazo indicado pela Secretaria-Executiva do CGP permitirá revogar a autorização.
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