Legislação
Decreto 5.978, de 04/12/2006
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 35- Até a implementação definitiva do Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP, pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, será admitida a concessão dos documentos de viagem nos padrões anteriores.
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