Legislação
Decreto 5.981, de 06/12/2006
- Ficam revogados os incisos XXXVI e XXXVIII do art. 1º e o item 17 do Anexo II do Decreto 4.074, de 04/01/2002.
Brasília, 06/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Carlos Guedes Pinto - José Agenor Álvares da Silva - Marina Silva
12.1. Declaraçãoúnica do registrante sobre a composiçãoqualitativa e quantitativa do produto, elaborada com base no(s)laudo(s) laboratorial(is) das análises de cinco bateladasde cada fabricante, o(s) qual(is) deverá(ão)acompanhar a declaração, indicando: |
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12.1.1. O limite máximodo teor de cada impureza com concentração igual ousuperior a 0,1%; |
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12.1.2. O limite mínimodo teor do ingrediente ativo; |
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12.1.3. O limite máximode subprodutos ou impurezas presentes em concentraçõesinferiores a 0,1%, quando relevantes do ponto de vistatoxicológico ou ambiental; e |
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12.1.4. Identificaçãode isômeros e suas proporções; |
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12.2. Descriçãodos efeitos observados relacionados às impurezasrelevantes (por exemplo, efeitos toxicológicos ou efeitossobre a estabilidade do ingrediente ativo); |
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12.3 Descriçãoda metodologia analítica para determinaçãoqualitativa e quantitativa do ingrediente ativo, das impurezas emconcentrações superiores ou iguais a 0,1% e dasimpurezas toxicológica ou ambientalmente relevantes emconcentrações inferiores a 0,1% |
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12.4. Descrição dametodologia analítica dos principais produtos dedegradação do ingrediente ativo, para fins demonitoramento e fiscalização. |
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12.5. Descriçãodo processo de produção do produto técnico,contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos eimpurezas, fornecida pelo fabricante, contendo: |
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12.5.1. fluxograma dasreações químicas e rendimento de cada etapado processo; |
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12.5.2. identidade dosreagentes, solventes e catalisadores, com seus respectivos grausde pureza; |
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12.5.3. descriçãogeral das condições que são controladasdurante o processo (por exemplo: temperatura, pressão, pH,umidade); |
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12.5.4. descriçãodas etapas de purificação (incluindo as usadas pararecuperar ou reciclar materiais de partida, intermediáriosou substâncias geradas); e |
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12.5.5. discussão sobre aformação teórica de todas as possíveisimpurezas geradas no processo de produção. |
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12.6. Relatório deestudos de propriedades físico-químicas. | ” (NR) |
“16 - Anexos - PRODUTO TÉCNICOEQUIVALENTE
FASE I |
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16.1. Declaraçãoúnica do registrante sobre a composiçãoqualitativa e quantitativa do produto, elaborada com base no(s)laudo(s) laboratorial(is) das análises de cinco bateladasde cada fabricante, o(s) qual(is) deverá(ão)acompanhar a declaração, indicando: |
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16.1.1. O limite máximodo teor de cada impureza com concentração igual ousuperior a 0,1%; |
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16.1.2. O limite mínimodo teor do ingrediente ativo; |
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16.1.3. O limite máximode subprodutos ou impurezas presentes em concentraçõesinferiores a 0,1%, quando relevantes do ponto de vistatoxicológico ou ambiental; e |
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16.1.4. Identificaçãode isômeros e suas proporções; |
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16.2. Descriçãodos efeitos observados relacionados às impurezasrelevantes (por exemplo, efeitos toxicológicos ou efeitossobre a estabilidade do ingrediente ativo); |
|
16.3 Descriçãoda metodologia analítica para determinaçãoqualitativa e quantitativa do ingrediente ativo, das impurezas emconcentrações superiores ou iguais a 0,1% e dasimpurezas toxicológica ou ambientalmente relevantesem concentrações inferiores a 0,1% |
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16.4. Descrição dametodologia analítica dos principais produtos dedegradação do ingrediente ativo, para fins demonitoramento e fiscalização. |
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16.5. Descriçãodo processo de produção do produto técnico,contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos eimpurezas, fornecida pelo fabricante, contendo: |
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16.5.1. fluxograma dasreações químicas de cada etapa do processo; |
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16.5.2. identidade dosreagentes, solventes e catalisadores; |
|
16.5.3. descriçãogeral das condições que são controladasdurante o processo (por exemplo: temperatura, pressão, pH,umidade); |
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16.5.4. descriçãodas etapas de purificação (incluindo as usadas pararecuperar ou reciclar materiais de partida, intermediáriosou substâncias geradas); e |
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16.5.5. discussão sobre aformação teórica de todas as possíveisimpurezas geradas no processo de produção. |
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16.6. Relatório deestudos de propriedades físico-químicas: |
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16.6.1. pressão de vapor; |
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16.6.2. ponto de fusão ouebulição; |
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16.6.3. solubilidade em água;e |
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16.6.4. coeficiente de partiçãoN-octanol/água. |
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Quando não for possíveldeterminar a equivalência na Fase I, os seguintes estudospoderão ser exigidos:
FASE II |
16.7. Testes de toxicidade paraanimais superiores |
16.7.1. Toxicidade oral aguda; |
16.7.2. Toxicidade inalatóriaaguda; |
16.7.3. Toxicidade cutâneaaguda; |
16.7.4. Irritaçãocutânea primária; |
16.7.5. Irritaçãoocular; |
16.7.6. Sensibilizaçãodérmica; e |
16.7.7. Mutagenicidade gênicae cromossômica |
Quando não for possíveldeterminar a equivalência na Fase II, os seguintes estudospoderão ser exigidos:
FASE III |
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16.8. Testes toxicológicoscom doses repetidas (desde subagudos até crônicos) eestudos toxicológicos para avaliar, teratogenicidade,carcinogenicidade, neurotoxicidade e efeitos hormonais; |
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16.9. Testesecotoxicológicos de toxicidade a organismos aquáticose terrestres (peixes, Daphnia, algas, aves, abelhas,microrganismos, organismos de solo), de acordo com o usopretendido do produto. |
” (NR) |
“19 - Anexos - Ministérioda Saúde
19.1 Relatório de estudosde propriedades físico-químicas; | ” (NR) |
“20 - Anexos - Ministériodo Meio Ambiente
20.1 Relatório de estudosde propriedades físico-químicas; | ” (NR) |
ANEXO II
“21 - Anexos -PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE –Ao Órgão Registrante
21.1. Estudos e informaçõessobre a eficiência e a praticabilidade do produto na(s)finalidade(s) de uso proposta(s), devendo ser conduzidos conformesuas características e de acordo com as normascomplementares do órgão responsável; |
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21.2. Informaçõesreferentes à sua compatibilidade com outros produtos; |
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21.3. Informaçõessobre o desenvolvimento de resistência ao produto; |
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21.4. Relatório deestudo de resíduos, intervalo de segurança e,quando for o caso, limite dos resíduos estranhos; |
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21.5. Métodoanalítico e sua sensibilidade para determinaçãode resíduos do agrotóxico, para fins demonitoramento e fiscalização. |
” (NR) |
“22 - Anexos -PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE –Ao Ministério da Saúde
1. Relatório deestudos de propriedades físico-químicas; |
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2. Relatório deestudo de resíduos, intervalo de segurança e,quando for o caso, limite dos resíduos estranhos; |
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22.3. Métodoanalítico e sua sensibilidade para determinaçãode resíduos de agrotóxico, para fins demonitoramento e fiscalização; |
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22.4. Intervalo dereentrada de pessoas nas áreas tratadas; |
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22.5. Estudos toxicológicosagudos e de mutagenicidade; |
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22.6. Antídoto outratamento disponível no País, para os casos deintoxicação humana; |
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22.7. Informaçõesreferentes à sua compatibilidade com outros produtos; | ” (NR) |
“23 – Anexos –PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE –Ao Ministério do Meio Ambiente
23.1. Relatório deestudos de propriedades físico-químicas; | ” (NR) |
23.2. Relatório deestudos de dados relativos à toxicidade paramicroorganismos, microcrustáceos, peixes, algas,organismos de solo, aves, plantas e insetos não-alvo; | |
23.3. Relatório deestudos de dados relativos à toxicidade para animaissuperiores; | |
23.4. Relatório deestudos de dados relativos ao potencial mutagênico; | |
23.5. Método analíticoe sua sensibilidade para determinação de resíduosde agrotóxico, para fins de monitoramento e fiscalização; | |
23.6. Informaçõesreferentes à sua compatibilidade com outros produtos. |
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