Legislação

Decreto 5.983, de 12/12/2006

Art.
Art. 1º

- Os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto 5.861, de 28/07/2006, ficam acrescidos em R$ 2.259.479.156,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais).

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