Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção I - OBJETIVOS E PROPÓSITOS (Ir para)
Art. 1º- Objetivos do FOCEM
O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL, doravante [FOCEM], criado pelas Decisões CMC 45/04 e 18/05, com sede em Montevidéu, está destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas, e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.
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