Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006
(D.O. 14/12/2006)

Art. 1º

- Objetivos do FOCEM

O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL, doravante [FOCEM], criado pelas Decisões CMC 45/04 e 18/05, com sede em Montevidéu, está destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas, e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.


Art. 2º

- Propósito do Regulamento do FOCEM

O presente Regulamento regulará os aspectos relativos ao FOCEM no que se refere à apresentação, execução e acompanhamento dos projetos a serem financiados; os aspectos institucionais e a administração e uso dos recursos financeiros providos, de conformidade com o estabelecido na Decreto CMC 18/05.