Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 13

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo II - USO DOS RECURSOS DO FOCEM (Ir para)

Art. 13

- Recursos não alocados

Os recursos não alocados durante cada ano orçamentário serão distribuídos no próximo orçamento, de acordo com o estabelecido no Art. 10 da Decreto CMC 18/05.

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