Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 55- Modalidade dos desembolsos
1. A UTF/SM efetuará o desembolso dos recursos do FOCEM mediante pagamentos parciais, de acordo com o cronograma de financiamento do projeto aprovado pelo CMC.
2. A liberação dos recursos por parte do FOCEM dependerá do cumprimento satisfatório do plano de trabalho e das correspondentes prestações de contas.
3. O desembolso dos recursos do FOCEM ocorrerá mediante saques das contas referidas no Art. 5, em proporção igual às contribuições dos Estados Partes.
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