Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 69

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo VI - ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 69

- Relatórios de acompanhamento.

1. A UTNF deverá enviar relatórios semestrais de avanço à UTF/SM para sua análise e eventual aprovação. Esses relatórios deverão incluir os avanços na execução física e financeira do projeto e informação sobre a evolução dos indicadores de benefícios do projeto.

2. A UTF/SM analisará os relatórios e, no caso de ter alguma observação, efetuará as consultas correspondentes com a UTNF. Os relatórios serão enviados à CRPM que informará ao respeito ao GMC.

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