Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art.

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo I - INTEGRAÇÃO DO FOCEM (Ir para)

Art. 3º

- Fontes de recursos do FOCEM

1. Os recursos do FOCEM estarão integrados pelas seguintes fontes:

a) Contribuições dos Estados Partes.

b) Recursos provenientes de terceiros países ou organismos internacionais.

2. O FOCEM carece de capacidade de endividamento.

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