Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 66- Modalidade de pagamento
Os pagamentos efetuados pelo Estado beneficiário no âmbito do projeto aprovado deverão realizar-se, quando sejam superiores a US$ 100, por cheque ou transferência bancária, e os pagamentos superiores a US$ 3.000, por transferência bancária.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;