Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo VI - ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 72- Registro de auditores
1. A UTF/SM certificará a idoneidade de pessoas, empresas e instituições para os fins de ser incluídos dentro do cadastro de auditores. No caso de empresas e instituições, estas deverão designar as pessoas que efetuarão as tarefas de cada auditoria.
2. Fica proibida a subcontratação de pessoal não-incorporado no registro de auditores por parte de uma instituição ou pessoa para efetuar trabalhos de auditoria. Tal subcontratação ocasionará a eliminação do registro de auditores da empresa ou instituição e de todos os profissionais por ela apresentados.
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