Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo III - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL (Ir para)
Art. 24- Representantes que assistirão a CRPM
Os gastos que demande a participação dos representantes dos Estados Partes que assistirão a CRPM previstos na alínea [a] do Art. 15 da Decreto CMC 18/05 serão de responsabilidade de cada Estado Parte.
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