Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
(D.O. 14/12/2006)
- Unidade Técnica Nacional FOCEM (UTNF)
1. Os Estados Partes designarão a Unidade Técnica Nacional FOCEM (UTNF), que constituirá o vínculo operativo com a UTF/SM estabelecida no Art. 19. A UTNF terá a seu cargo as tarefas de coordenação interna dos aspectos relacionados com a formulação, apresentação, avaliação e execução dos projetos.
2. Os Estados Partes informarão à SM em um prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data de entrada em vigência da Decreto CMC 18/05, a instituição ou os representantes que estarão a cargo da UTNF.
- Funções da UTNF
1. A gestão completa de todo projeto financiado pelo FOCEM é responsabilidade do Estado Parte beneficiário através da UTNF.
2. As entidades públicas dos Estados Partes que desejem obter financiamento do FOCEM deverão dirigir-se à UTNF do respectivo Estado Parte.
3. A UTNF terá as seguintes funções:
a) Selecionar os projetos apresentados pelas distintas entidades públicas do Estado Parte ao que pertencem, em função:
i) da viabilidade dos projetos apresentados;
ii) dos estudos de viabilidade efetuados sobre cada projeto;
iii) do cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos no presente Regulamento.
b) Adequar ou substituir o projeto do Estado Parte quando, a critério da CRPM, assistida pelos representantes que cada Estado Parte estime adequados, não se ajuste aos critérios de elegibilidade.
c) Outorgar prioridades aos projetos apresentados em função de seu contexto socioeconômico e político institucional.
d) Informar a Seção Nacional do GMC sobre os projetos a serem apresentados à CRPM.
e) Apresentar os projetos à CRPM, de acordo as condições estabelecidas no presente Regulamento.
f) Receber e analisar os relatórios de auditoria.
g) Preparar os relatórios semestrais sobre o desenvolvimento e cumprimento dos objetivos destinados a cada projeto e aos programas em seu conjunto. Esse documento, que se enviará a UTF/SM, deverá conter, em referência a cada projeto em execução, o resultado das auditorias, o acompanhamento financeiro assim como o acompanhamento de indicadores físicos e de impacto do projeto.
h) Facilitar as tarefas da UTF/SM relativas às inspeções previstas no Art. 67 do presente Regulamento.
- Unidade Técnica FOCEM / Secretaria do MERCOSUL (UTF/SM)
1. A instância técnica, para a avaliação e acompanhamento da execução dos projetos, prevista no Art. 15 literal b) da Decreto CMC 18/05, se denominará Unidade Técnica FOCEM/Secretaria do MERCOSUL (UTF/SM), e funcionará no âmbito da Secretaria do MERCOSUL.
2. A UTF/SM terá uma relação de dependência hierárquica administrativa e estará sob a responsabilidade do Diretor da Secretaria do MERCOSUL.
- Integração e funções da UTF/SM
1. A UTF/SM estará integrada, inicialmente, por quatro técnicos e o pessoal de apoio necessário. Os cargos serão preenchidos respeitando a representação paritária dos quatro Estados Partes.
2. Os técnicos e o pessoal de apoio serão contratados tendo em vista o disposto na Res. GMC 06/04 e os requisitos acordados entre os Estados Partes e a Secretaria do MERCOSUL.
A coordenação da UTF/SM, dependente do Diretor da Secretaria do MERCOSUL, será exercida por um de seus membros, que ficará nessa função por um ano. A coordenação será rotativa por ordem alfabética dos Estados Partes.
- Competências da UTF/SM
As funções da UTF/SM serão as seguintes:
a) Receber da CRPM os projetos apresentados pelos Estados Partes, acompanhados de seus antecedentes e da avaliação dos requisitos para a apresentação e da verificação dos critérios de elegibilidade realizadas pela CRPM.
b) Avaliar os projetos conforme o estabelecido neste Regulamento conjuntamente com o Grupo [Ad Hoc] de Especialistas colocados à disposição pelos Estados Partes.
c) Realizar o acompanhamento da execução dos projetos aprovados pelo CMC.
d) Recorrer à UTNF para solicitar informação adicional nos casos que sejam necessários, de maneira a poder realizar a avaliação técnica dos mesmos.
e) Elevar à CRPM o relatório técnico final da avaliação dos projetos que tenham sido submetidos a sua consideração.
f) Elevar à CRPM o relatório semestral da UTNF com os resultados de avaliação da execução dos projetos, assim como das auditorias externas realizadas.
g) Elaborar o relatório semestral das atividades realizadas, para seu envio à CRPM.
h) Preparar o anteprojeto de orçamento do FOCEM, para seu envio à CRPM.
i) Ordenar o desembolso dos recursos financeiros correspondentes, conforme o cronograma de execução dos projetos aprovados pelo CMC. Para tanto, elaborará um calendário ajustado ao cronograma de execução de cada projeto e a disponibilidade de recursos do FOCEM.
j) Analisar os resultados das auditorias externas, contábeis e de gestão, para seu envio a CRPM.
k) Contratar as auditorias externas.
- Atribuições do coordenador da UTF/SM
O coordenador da UTF/SM deverá propor ao Diretor da Secretaria do MERCOSUL todas as gestões necessárias para o funcionamento do FOCEM no que se refere às questões administrativas e financeiras.
- Financiamento da UTF/SM
Para financiar os gastos de funcionamento da UTF/SM, será destinada uma quantia anual máxima equivalente a 0,5% do montante total estabelecido no Art. 6 da Decreto CMC 18/05.
- Representantes que assistirão a CRPM
Os gastos que demande a participação dos representantes dos Estados Partes que assistirão a CRPM previstos na alínea [a] do Art. 15 da Decreto CMC 18/05 serão de responsabilidade de cada Estado Parte.
- Grupo [Ad Hoc]
1. Cada um dos Estados Partes colocará a disposição do FOCEM pessoal técnico a fim de constituir um Grupo [Ad Hoc] que assistirá a UTF/SM.
2. Esse pessoal e os gastos que sua atividade origine serão financiados pelo Estado Parte ao que pertencem.
3. Os técnicos desse Grupo poderão também realizar suas tarefas em forma remota, coordenados pela UTF/SM.