Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo IV - PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS (Ir para)
Art. 46- Análise de requisitos e elegibilidade.
1. A CRPM, assistida pelos representantes que cada Estado Parte estime adequados, verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo III, Seção III do presente Regulamento e constatará a apresentação das condições de elegibilidade previstas no Capítulo II, Seção III do presente Regulamento.
2. A CRPM dispõe de um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação da documentação mencionada no parágrafo anterior para expedir-se.
3. No caso de verificar-se o cumprimento do estabelecido no parágrafo 1º, a CRPM, com decisão favorável adotada por consenso, enviará o projeto apresentado à UTF/SM.
4. No caso de verificar-se o não-cumprimento do estabelecido no parágrafo 1º, a CRPM o informará ao Estado Parte interessado, para que este realize adequações ao projeto ou o substitua por outro projeto.
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