Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo IV - PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS (Ir para)
Art. 48- Cooperação entre a UTF/SM e as UTNFs
1. No processo de avaliação da viabilidade técnica dos projetos, a UTF/SM e as Unidades Nacionais FOCEM trabalharão de forma coordenada a fim de resolver, de forma ágil e permanente, todas as consultas e aspectos vinculados à avaliação técnica dos projetos.
2. Quando a UTF/SM requeira, para determinar a viabilidade técnica de um projeto, a apresentação de elementos adicionais, estes serão solicitados à UTNF do Estado Parte proponente, o qual deverá fornecê-los quando houver reunido a totalidade desses elementos.
3. Em todos os casos, o pedido de informação adicional aos Estados Partes interrompe os prazos estabelecidos. Ao receber a documentação se disponibilizará de 10 (dez) dias adicionais para seu estudo, depois disso, caso não haja outro pedido de informação, continuarão correndo os prazos originalmente estabelecidos.
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