Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo I - INTEGRAÇÃO DO FOCEM (Ir para)
Art. 6º- Mora na integração das contribuições
O Estado Parte que descumprir os pagamentos definidos no Art. 4 ou atrasar as quotas estabelecidas para o funcionamento da estrutura institucional do MERCOSUL incorrerá em mora.
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