Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo III - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL (Ir para)
Art. 25- Grupo [Ad Hoc]
1. Cada um dos Estados Partes colocará a disposição do FOCEM pessoal técnico a fim de constituir um Grupo [Ad Hoc] que assistirá a UTF/SM.
2. Esse pessoal e os gastos que sua atividade origine serão financiados pelo Estado Parte ao que pertencem.
3. Os técnicos desse Grupo poderão também realizar suas tarefas em forma remota, coordenados pela UTF/SM.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;