Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 22

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo III - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL (Ir para)

Art. 22

- Atribuições do coordenador da UTF/SM

O coordenador da UTF/SM deverá propor ao Diretor da Secretaria do MERCOSUL todas as gestões necessárias para o funcionamento do FOCEM no que se refere às questões administrativas e financeiras.

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