Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 60

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 60

- Prestação de contas

1. Prestação

A UTNF deverá justificar a totalidade dos gastos realizados com os recursos recebidos do FOCEM e das contrapartidas nacionais, de acordo com o cronograma estabelecido em cada um dos projetos que administra.

2. Documentação comprobatória

A seguinte documentação da prestação de contas será enviada pela UTNF à UTF/SM, de conformidade com o procedimento que se determine em cada projeto:

a) Cópias das notas fiscais dos fornecedores e/ou contratistas e os correspondentes recibos de pagamentos, devidamente certificadas pela UTNF.

b) Cópia da documentação que ateste o cumprimento da normativa nacional em matéria de compras e contratações.

A documentação comprobatória original deverá estar permanentemente disponível para ser revisada a requerimento da UTF/SM junto ao Grupo [Ad Hoc] de Especialistas.

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