Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo III - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL (Ir para)
Art. 20- Integração e funções da UTF/SM
1. A UTF/SM estará integrada, inicialmente, por quatro técnicos e o pessoal de apoio necessário. Os cargos serão preenchidos respeitando a representação paritária dos quatro Estados Partes.
2. Os técnicos e o pessoal de apoio serão contratados tendo em vista o disposto na Res. GMC 06/04 e os requisitos acordados entre os Estados Partes e a Secretaria do MERCOSUL.
A coordenação da UTF/SM, dependente do Diretor da Secretaria do MERCOSUL, será exercida por um de seus membros, que ficará nessa função por um ano. A coordenação será rotativa por ordem alfabética dos Estados Partes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;