Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo II - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 34- Gastos elegíveis
1. Somente poderão ser utilizados recursos do FOCEM para gastos inerentes ao projeto e verificáveis de forma conclusiva.
2. Considera-se gasto inerente aquele que se produz somente se o projeto se executa.
3. No que se refere aos gastos do organismo executor, somente será financiável o aumento que seja conseqüência da execução do projeto, de forma verificada.
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