Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo IV - PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS (Ir para)
Art. 51- Aprovação do CMC
1. O CMC considerará o relatório enviado pelo GMC com os projetos em condições de serem aprovados.
2. O CMC aprovará os projetos a financiar e alocará os recursos correspondentes a cada um dos projetos.
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