Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo IV - ORÇAMENTO DO FOCEM (Ir para)
Art. 28- Procedimento para a elaboração e aprovação do orçamento
1. A UTF/SM é a encarregada de elaborar o anteprojeto de orçamento do FOCEM. Para isso, deverá realizar todas as consultas pertinentes a fim de conseguir a informação necessária para sua elaboração.
Até 31 de agosto de cada ano, a UTF/SM deverá enviar o anteprojeto de orçamento à CRPM.
2. A CRPM é a encarregada de finalizar a elaboração do anteprojeto de orçamento até 30 de setembro de cada ano, podendo realizar as consultas que estime necessárias com a UTF/SM.
A CRPM enviará ao GMC o anteprojeto de orçamento até 1º de outubro.
3. O GMC considerará o anteprojeto de orçamento, podendo realizar todas as consultas que estime convenientes com a UTF/SM e com a CRPM. O GMC deverá enviar ao CMC o projeto de orçamento em um prazo não inferior a 20 (vinte) dias antes da data da última reunião ordinária anual do CMC, para que possa ser aprovado.
4. Em circunstâncias excepcionais o orçamento do FOCEM poderá ser aprovado em uma reunião extraordinária do CMC, ou utilizando o mecanismo previsto na Decreto CMC 20/02 Art. 6.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;