Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo I - INTEGRAÇÃO DO FOCEM (Ir para)
Art. 4º- Datas para efetuar as contribuições
Os Estados Partes efetuarão suas contribuições anuais ao FOCEM em quotas semestrais, de acordo com os seguintes prazos:
a) Primeira contribuição: 15 de abril.
b) Segunda contribuição: 15 de outubro.
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